Análise técnica gratuita do seu caso. Honorários apenas sobre o valor restituído. Acompanhamento integral até o crédito em conta.
A Lei 7.713/88 (alterada pela Lei 11.052/2004) garante isenção total de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma — inclusive o 13º salário — para portadores de uma das doenças listadas em lei. O direito também alcança quem se aposentou por acidente em serviço ou por moléstia profissional.
O benefício vale mesmo que a doença tenha sido diagnosticada depois da aposentadoria, e mesmo que esteja em remissão (caso comum em câncer). Não é necessário estar incapacitado.
A isenção é retroativa em até 5 anos: além de parar de pagar, é possível recuperar valores descontados nesse período, corrigidos pela Selic.
A lei é taxativa, mas o STJ e os tribunais reconhecem o enquadramento de algumas condições análogas — como AVC sequelar dentro de "paralisia irreversível", ou casos específicos de doenças degenerativas dentro de "alienação mental". Cada caso depende de análise técnica do laudo médico e da jurisprudência aplicável. Fale conosco para uma avaliação gratuita do seu caso.
Você nos envia documentos básicos. Nossa equipe avalia o enquadramento legal, os exercícios fiscais elegíveis e estima o valor a recuperar. Sem custo.
Organizamos laudos, exames, declarações e comprovantes. Agendamos a perícia médica oficial e te acompanhamos em todas as etapas.
O escritório parceiro protocola o pedido administrativo no INSS, na fonte pagadora e a retificação fiscal junto à Receita Federal.
A restituição cai direto na sua conta, com correção pela Selic. Os honorários são pagos somente sobre o valor efetivamente recebido.
Você só paga quando o valor efetivamente cair na sua conta. Honorários apenas sobre o êxito, com transparência total na contratação.
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